Licença-maternidade para mães biológicas e adotivas é igualada pelo STF

Atualizado: 20 de out.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, igualar o período da licença-maternidade para mães biológicas e adotivas no Brasil. A decisão, concluída em 23 de setembro de 2026, garante tratamento igualitário no período de afastamento remunerado da licença-maternidade, independentemente do tipo de vínculo profissional e familiar.

O que motivou a decisão de igualar a licença-maternidade para mães biológicas e adotivas?
A iniciativa de igualar o período de licença chegou ao Supremo por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, usada para trazer questões ao STF referente a uma lei ou um ato normativo que contraria a Constituição Federal, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em outubro de 2023.
Essa ação questionou dispositivos legais que permitiam tratamentos diferentes para mães biológicas e adotivas.
A discussão chegou ao STF em outubro de 2023, quando a Procuradoria-Geral da República questionou leis que estabeleciam períodos diferentes de licença-maternidade para mães biológicas e adotivas.
Antes da decisão, as trabalhadoras contratadas pela CLT geralmente tinham direito a 120 dias de licença, tanto em casos de parto quanto de adoção. Porém, algumas servidoras públicas que adotavam crianças podiam ter períodos menores de afastamento, dependendo da idade da criança e das regras aplicáveis.
Diante dessa diferença, o STF analisou se era justo conceder menos tempo de licença a uma mãe por ela ter adotado seu filho, em vez de tê-lo por parto.
Ao avaliar o caso, o Tribunal entendeu que mães biológicas e adotivas devem ter direito ao mesmo período de licença-maternidade, pois ambas precisam de tempo para cuidar dos filhos e fortalecer os vínculos familiares.
Além disso, os ministros reconheceram que se trata de uma ação que está diretamente ligada à proteção à criança e à família, que não deve variar conforme a forma como o vínculo entre mãe e filho foi estabelecido.
O que muda com a licença-maternidade igualitária?
Antes, a legislação brasileira tratava a licença-maternidade de forma diferente, reduzindo os dias de afastamento conforme a idade da criança adotada ou criando prazos menores para mães adotivas em relação às biológicas.
Enquanto para as mães biológicas era assegurado o patamar mínimo constitucional de 120 dias, as mães adotivas tinham regras diferentes, com os tetos de 90 ou 30 dias, limitando o tempo essencial para a criação de vínculos e a adaptação familiar.
Com a decisão do STF, o período mínimo de licença de 120 dias passa a ser garantido independentemente do vínculo trabalhista ou funcional.
O prazo deve ser contado a partir do parto ou obtenção da guarda e, nos casos de internação da mãe, o prazo vale a partir da alta da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.
Conforme a decisão, a nova regra vale para licenças futuras e para as que estão em andamento.
Isso não significa que todas as trabalhadoras tenham direito automático a 180 dias de licença. Na iniciativa privada, por exemplo, a extensão está vinculada às regras do Programa Empresa Cidadã.
A nova regra também vale para quem já estava de licença?
Sim. O STF determinou que o entendimento seja aplicado às licenças futuras e àquelas que estavam em andamento em 23 de setembro de 2026, data da conclusão do julgamento.
Isso significa que as mães que já estavam afastadas nessa data podem ser contempladas pela decisão. Por outro lado, os períodos de licença que já haviam terminado antes do julgamento não serão reabertos automaticamente.
A definição da data de início dos efeitos foi importante para proteger mães e crianças que já estavam no período de afastamento e poderiam enfrentar dificuldades para obter a extensão prevista pelo novo entendimento.
O que a decisão representa para a maternidade no Brasil?
A decisão do Supremo Tribunal Federal de igualar a licença-maternidade para mães biológicas e adotivas representa um avanço na igualdade de direitos entre mães biológicas e adotantes, ao impedir diferenças injustificadas na duração da licença-maternidade.
Portanto, o julgamento reforça os princípios constitucionais de proteção à maternidade, à infância e à família, reconhecendo que o direito à licença-maternidade igualitária, ao cuidado e à adaptação familiar deve ser garantido independentemente da forma como a família se constituiu.



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